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Eleição: 127 mil baianos não vão votar

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Por Tribuna da Bahia

O cidadão com título cancelado além da impossibilidade de participar das Eleições 2018, a legislação eleitoral prevê a suspensão de remuneração, salário, proventos de funções públicas (Foto: Reprodução)

A Justiça Eleitoral encerrou, em todo país, o prazo para regularização do título. Com isso, eleitores em situação irregular que deixaram de comparecer aos postos ou cartórios até esta quarta-feira (9/5) não poderão participar das Eleições Gerais 2018, além de estarem sujeitos a outras diversas consequências previstas pelo Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965).

Conforme o Código Eleitoral, o cidadão com título cancelado ficará, além de impedido de exercer o direito ao voto, impossibilitado de tirar ou renovar passaporte, obter empréstimos em instituições bancárias, tomar posse em cargo público, receber benefícios sociais, se matricular em escolas e faculdades, obter CPF e etc. Isso porque, para essas operações, a apresentação da certidão de quitação eleitoral é exigida.

O TRE-BA explica ainda o que poderá ser feito até a reabertura do cadastro que, caso ocorra segundo turno do pleito, só acontecerá em novembro. Além da impossibilidade de participar das Eleições 2018, a legislação eleitoral prevê a suspensão de remuneração, salário, proventos de funções públicas.

Certidão

Para evitar os demais transtornos decorrentes do cancelamento do título, o TRE-BA explica que o eleitor em situação irregular poderá solicitar ao cartório eleitoral a emissão da certidão circunstanciada. Com a certidão circunstanciada, o eleitor poderá comprovar – ao órgão que estiver lhe exigindo a certidão de quitação – sua impossibilidade de regularizar-se. A aceitação do documento, no entanto, ficará a critério da instituição a qual o eleitor precisar apresentá-lo.

Na certidão circunstanciada, deverá conter nome, dados pessoais e situação do título (inscrição cancelada, multa e/ou não possui título de eleitor) do cidadão solicitante. Também nela, o servidor do cartório informará que o eleitor esteve no Cartório Eleitoral ou Central de Atendimento para regularizar suas pendências, mas que não foi possível concretizar o ato em virtude do disposto no Artigo 91 da Lei nº 9.504/97, que suspende o alistamento, revisão e transferência de domicílio eleitoral dentro dos 150 dias anteriores ao pleito e até a conclusão dos trabalhos de apuração.

Para os cidadãos que fizerem uso da certidão circunstanciada, o TRE-BA alerta que será necessário procurar pelos cartórios eleitorais em novembro, quando o cadastro será reaberto, para a resolução das pendências.

Durante o período em que o cadastro eleitoral se mantiver fechado, além da emissão das certidões circunstanciada (para eleitor em situação irregular) e de quitação (ao eleitor regular), postos e cartórios eleitorais poderão também emitir a segunda via do título de eleitor. Esse último serviço, porém, poderá ser oferecido apenas até 27 de setembro (10 dias antes da eleição), conforme prevê o Calendário Eleitoral 2018.