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Decreto prorroga toque de recolher até dia 30 e institui fase III do plano de retomada da economia

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Está prorrogada até o dia 30 de setembro a vigência das medidas de prevenção à Covid-19, de acordo com o decreto de número 7.390, desta quarta-feira (9/9), publicado no Diário Oficial do Município n.° 1.498/2020 e pode ser conferido aqui. Esta é a quinta alteração do Decreto Municipal n.º 7.365, de 1º de julho de 2020, que ainda institui a fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas.

A publicação ratifica a declaração da situação de emergência até o fim do mês. Período que também se estende o toque de recolher, que consiste na restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, no período compreendido entre 21h às 5h.

A fase III do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas passa a valer com as alterações instituídas sobre a regulamentação da atividade comerciais, escolas técnicas profissionalizantes, atividades turísticas, dentre outras, que podem ser conferidas na íntegra no link. Ficam autorizados os cursos técnicos realizados com aulas teóricas de forma remota e aulas práticas realizadas segundo os protocolos de distanciamento social aplicáveis e as medidas de prevenção.

O decreto ainda prevê que enquanto estiver vigente o toque de recolher, os horários disciplinados para o funcionamento das atividades não essenciais, deverá se adequar às restrições impostas. Fica vedada ainda a realização de campanhas promocionais com descontos chamativos que importem em risco de aglomeração de pessoas, sujeitando aquele que descumprir tal vedação às sanções legais, inclusive a imediata interdição do estabelecimento.

Os estabelecimentos contemplados pelas fases I, II e III de reabertura ficam responsáveis pela adoção das medidas adequadas e necessárias à organização das filas em suas áreas externas, de forma a cumprir todos os requisitos do protocolo.