Decreto autoriza funcionamento do cinema e libera praias em Camaçari
Por meio do Decreto de número 7.396/2020, a Prefeitura de Camaçari prorrogou até o dia 26 de outubro a vigência das medidas preventivas temporárias imprescindíveis à prevenção e controle para enfrentamento à Covid-19. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) n.º 1.513, publicado nesta quarta-feira (30).
O Decreto autoriza o funcionamento do cinema, no horário das 12h às 22h, com capacidade máxima de 100 frequentadores. O Shopping deve explicitar as regras de funcionamento do cinema desde a entrada e a venda de ingressos deve ser feita preferencialmente por meio digital. Está proibida a exibição de filmes 3D.
É obrigatório o uso de máscara durante todo o tempo, exceto durante a alimentação. As salas de exibição deverão ser totalmente higienizadas antes do início de cada seção. Alimentos e bebidas só devem ser consumidos dentro de salas de exibição.
Ainda de acordo com o Decreto, o acesso às praias fica liberado de segunda a sexta-feira em horário livre, exceto feriados. Fica proibido todo o comércio de ambulantes nas praias, inclusive de alimentos e bebidas. O distanciamento mínimo de 1,5m entre os frequentadores deverá ser observado durante todo o período de permanência nas praias e o uso se máscara é obrigatório em todo o período, exceto nas atividades aquáticas.
Além da permanência na faixa de areia e no mar serão permitidas atividades esportivas e individuais ou em dupla e proibidos os esportes coletivos. É vedada a prática de qualquer modalidade esportiva que gere contato físico entre os praticantes. Não serão permitidas atividades que gerem aglomerações, tais como piqueniques, luaus, eventos, etc.
Fica proibido o uso de cadeiras, guarda-sóis, sombreiros, caixas térmicas, ombrelones, instrumentos musicais e equipamentos sonoros.
A íntegra do decreto pode ser acessado por meio deste link e do Plano Estratégico de Reabertura Parcial das Atividades Econômicas pode ser conferida AQUI.
Toque de recolher
No novo documento fica ratificada a declaração da situação de emergência no âmbito do município. Ainda fica mantido o toque de recolher, onde ficam conservadas as restrições de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, na sede, orla e zona rural do município, no período das 22h às 5h.
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