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Contribuintes têm até 6 de fevereiro para pagar IPVA com 10% de desconto

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O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser pago com 10% de desconto até o dia 6 de fevereiro. O desconto é válido para o pagamento realizado em cota única (à vista). Os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA), canal Inspetoria Eletrônica – IPVA – Base de Cálculo dos Veículos Automotores. O desconto não inclui o licenciamento e o seguro obrigatório, que são de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA).

Para efetuar o pagamento, o proprietário do veículo deve se dirigir a uma agência ou caixa eletrônico do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, com o número do Renavam em mãos. Em caso de dúvida, o cidadão pode entrar em contato com o call center da Sefaz-BA (0800 071 0071).

Para quem não puder aproveitar a redução de 10%, existe ainda a opção de pagar com 5% de desconto. Nesse caso, é só quitar o valor integral no dia do vencimento da primeira cota, data que varia conforme o número final da placa do veículo. Os contribuintes podem optar também por parcelar o imposto em três vezes, observando-se o vencimento da primeira cota, de acordo com o número final da placa. A tabela com das datas está disponível no site da Sefaz-BA, em Inspetoria Eletrônica – IPVA – Calendário.

Redução de 3,5%

Em 2015, o valor do IPVA teve redução média de 3,5%. Conforme a tabela, para as motos, a queda ficou em torno de 3,5%. Também em percentuais médios, os caminhões vão pagar menos 4,4%, os ônibus e microônibus 3,3% e os veículos utilitários 3,2%. Já os automóveis apresentam redução média de 3,6%. Outra diferença este ano é que a tabela de pagamento foi estendida até novembro. Antes o contribuinte tinha que efetuar o pagamento até setembro.

O diretor de Arrecadação da Sefaz-BA, Antônio Felix Mascarenhas, explica que o IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, e a frota tributável da Bahia é de aproximadamente 2,5 milhões de veículos. “O valor arrecadado é dividido meio a meio com o município onde o veículo foi emplacado”.

 

Fonte: Secom