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Como Trabalhar Embarcado?

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Existem muitas dúvidas e questionamentos quando o assunto é trabalhar embarcado (ex. em plataformas de Petróleo, Navios, etc.). Existem até livros que falam sobre o assunto, porém é certo que encontramos dificuldades para responder, de forma simples, a essa pergunta: “Como trabalhar Embarcado”?

embarcado bahia

Antes de responder a essa questão, é necessário compreendermos o que é uma Plataforma de Petróleo. As Plataformas são instalações bastante complexas e algumas, principalmente as grandes plataformas, podem incluir a produção e armazenagem de óleo e gás à alta pressão, a perfuração de poços e obras de construção e manutenção. Por operarem distantes da costa e de socorros imediatos, necessitam de certo grau de autonomia, exigindo-se um conjunto de serviços tais como alimentação e alojamento das tripulações (por vezes para mais de 200 pessoas embarcadas ao mesmo tempo), fornecimento de energia elétrica, compressores e bombas, água, transportes para a costa (barcos ou helicópteros), meios para cargas e descargas, telecomunicações, serviços médicos e botes salva-vidas, além de outros meios de salvamento, o que requer um elevado nível de coordenação (OIT, 1993).

O período de dias de trabalho embarcado no mar e dias de descanso em terra varia. Em alguns países possui uma alternância de 14/14 (Reino Unido), 7/7 (Estados Unidos), ou mesmo uma progressão de 14/14 no primeiro ciclo, 14/21 no segundo ciclo e 14/28 no terceiro ciclo (Noruega). Em termos de horas de trabalho durante o período de embarque, o mais comum são 12 de trabalho para 12 de descanso, porém, o período de horas efetivamente trabalhadas, incluindo as extras, freqüentemente chega a ser de 14 horas. Há alguns postos de trabalho em que a jornada pode chegar a 17 horas. De qualquer modo, independentemente da modalidade de turnos estabelecida, alguns trabalhadores permanecem de prontidão durante todo o tempo em que se encontram na plataforma.

O trabalho em unidades de processo como as plataformas de petróleo pode ser compreendido por quatro aspectos que se inter-relacionam e o caracterizam. Ele é simultaneamente contínuo, complexo, coletivo e perigoso.

  • Contínuo, já que a produção flui durante as 24 horas do dia ao longo do ano, exigindo o revezamento de vários grupos de trabalhadores para acompanhamento da mesma.
  • Complexo porque as diversas partes do sistema tecnológico se encontram interligadas numa estrutura de rede que impede que se possua um controle total do sistema, sempre sujeito a um certo grau de imprevisibilidade e de desencadeamento de efeitos do tipo dominó em caso de incidentes e acidentes.
  • Coletivo porque o funcionamento da unidade só é possível pelo trabalho de equipes em que as atividades são altamente interdependentes.
  • Perigoso porque está relacionado ao processamento de hidrocarbonetos que evaporam, incendeiam-se ou explodem, ao uso de compostos químicos tóxicos para os homens e para o ambiente e à operação de máquinas e equipamentos que podem desencadear acidentes poderosos, com o potencial de causar múltiplos óbitos e lesões.

De forma resumida, para trabalhar embarcado é necessário Qualificação, Habilitação (quando aplicável) e Capacitação profissional. Mas como assim? Preciso saber distinguir Qualificação, Habilitação e Capacitação profissional para me preparar para trabalhar embarcado? Sim! E vamos direto ao ponto:

  • Qualificação: é relacionada com a formação do profissional e tem como finalidade a aquisição de conhecimentos relacionados à produção de bens e serviços. Normalmente é desenvolvida em Escolas Técnicas, Cursos Profissionalizantes, Faculdades, etc.
  • Habilitação: registro no órgão de classe competente quando a qualificação o exige. Por exemplo: CREA, CRM, etc. Existem qualificações offshore que não exigem habilitação posterior (ex. Homem de Área, Plataformista, etc.)
  • Capacitação: tem como objetivo preparar o profissional para enfrentar as situações de riscos inerentes à sua função e os riscos do ambiente de trabalho (ex. uma plataforma de petróleo), buscando assegurar a integridade física do trabalhador, a continuidade operacional e a preservação do meio ambiente de forma adequada e o mais importante: São exigências legais requeridas pela legislação trabalhista e legislação internacional para atividades marítimas e offshore, e portanto são OBRIGATÓRIAS.Alguns exemplos de capacitação:
    • CBSP – Curso Básico de Segurança de Plataforma: para todos os profissionais que desejam trabalhar embarcados, independente da função que irão exercer a bordo;
    • CURSO DE HUET: Curso básico de segurança para os profissionais que embarcam usando o helicóptero como meio de transporte
    • Capacitação em segurança para trabalhos em altura (todos os trabalhadores que realizarem atividades acima de 2 metros do solo ou piso);
    • Capacitação em segurança pra trabalhos com eletricidade (todos os trabalhadores que realizarem atividades em equipamentos elétricos);
    • Capacitação em segurança para trabalhos em espaços confinados (todos os trabalhadores que realizarem atividades em espaços confinados);
    • Capacitação em segurança na movimentação de cargas (todos os trabalhadores que atuarem na movimentação de cargas);
    • Etc.

Neste sentido, é verdade quando se diz que não basta somente possuir, de forma isolada, a qualificação profissional (ex. ser um Rádio Operador GMDSS) para embarcar. Como também não basta ser habilitado e/ou capacitado (ex. ter o curso de CBSP – Salvatagem em dia), mas é necessário, concomitantemente:

  • possuir uma qualificação profissional (ex. ser um Engenheiro Mecânico, Enfermeiro, Pintor Industrial, Plataformista, Operador de Rádio GMDSS, etc.);
  • possuir habilitação profissional (ex. registro no CREA);
  • possuir a capacitação (ou “capacitação offshore”) para embarcar, ou seja, estar “em dia” com o curso de CBSP – Curso Básico de Segurança de Plataforma (conforme a NORMAM 24), popularmente conhecido como o curso de “Salvatagem”. Dependendo da empresa e/ou da atividade offshore, também será necessário se capacitar realizando os cursos de Huet (Escape de Helicóptero Submerso), NR-33 – Segurança em Espaços Confinados, etc. Enfim, a capacitação será conforme a legislação aplicável para atividade específica do profissional e/ou exigência da empresa.

 

*Fala Simões Filho