Com rombo de R$ 60 milhões, Prefeitura de Alagoinhas negativará nome de devedores de IPTU
Por Alexandre Santos | BNews
Em meio à queda ne arrecadação de tributos, dentre eles o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Prefeitura de Alagoinhas (a 108 km de Salvador) pretende negativar cerca de 1.500 contribuintes que figuram na chamada dívida ativa do município —estimada hoje em R$ 60 milhões.
Conforme decreto municipal com base na Lei Federal nº 9.4942/1997, a partir desta sexta-feira (10), os devedores que não negociarem suas pendências serão incluídos em órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.
Segundo Daniel Grave, secretário de Fazenda da gestão, os débitos, contudo, podem ser parcelados em até 60 meses no boleto ou em até 12 vezes no cartão de crédito.
Dos 30 maiores devedores do total de 72 mil inscritos no IPTU, 90% são empresas, calcula Grave.
Entre as justificativas para fechar o cerco contra os inadimplentes, o município diz ter disponibilizado, sem sucesso, um Refis [programa de refinanciamento de dívidas] desde dezembro de 2017.
Primeiro, serão protestados os devedores cujos autos de infração já foram emitidos. Na sequência, será a vez daqueles que possuem parcelamentos homologados e interrompidos; em seguida, os demais contribuintes
Oposição contesta negativação; tributarista diz que medida é constitucional
Na avaliação do vereador oposicionista Anderson Baqueiro (Pros), a medida não tem validade, já que, para ele, a administração pública não pode agir como um ente privado. Além disso, afirma o parlamentar, sua implementação dependeria de um projeto de lei a ser debatido e aprovado pelo Legislativo.
O advogado Harrison Leite, professor de Direito Tributário e Direito Financeiro da Ufba, explica, por sua vez, que a ação tem validade constitucional e encontra respaldo em decisão do Superior Tribunal Federal (STF).
“É legal. O STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5135, em 2016, fixou a tese de que é constitucional o protesto das certidões de dívida ativa. No passado, muitos tribunais entenderam que a medida era por demais restritiva de direitos, dado que o Estado já tinha diversos mecanismos de cobrança dos tributos. Mas, com a elevada crise de receita pública nos últimos anos, o STF se convenceu de que a eficiência do protesto ajudaria municípios e estados a melhorar a sua receita. Daí ser constitucional a medida”, afirma.
Quanto aos casos em que a lei se enquadra, Leite diz que ela pode ser aplicada para todos os créditos de prefeituras e estados inscritos em dívida ativa. “Ou seja, em todas as receitas públicas, seja de tributos (IPTU, ISS, Itiv – transmissão de bens móveis entre vivos, taxas de funcionamento), multas e aluguéis. Se essas dívidas não forem pagas no prazo ou se não estiverem sendo discutidas administrativamente poderão ser inscritas em dívida ativa. Após a inscrição, geralmente faz-se uma cobrança amigável e, se mesmo assim o devedor não paga, poderá ser protestado”, diz.
Para o advogado, a prefeitura, porém, tem de ser cautelosa nesse sentido. “É que muitos créditos são inscritos de maneira irregular. Por exemplo, pode ocorrer de o cadastro imobiliário do IPTU não ser confiável, seja pelo endereço, seja pelo nome, quando um homônimo deve e outro é negativado; não há CPF de todos os devedores; o imóvel é alugado e o cadastro está no nome do inquilino; o imóvel ter isenção ou imunidade”, observa o tributarista, destacando que deve haver um controle rígido sob risco de o município ter de indenizar quem foi protestado indevidamente.
Dentre outras sanções previstas, há risco de o contribuinte perder o imóvel. “Além do protesto, a prefeitura ajuíza uma ação de execução fiscal que pode penhorar o imóvel do contribuinte em caso de dívida de IPTU. Bom lembrar que o único imóvel de uma pessoa é um bem impenhorável. Se a dívida for de IPTU, a penhora passa a ser possível. A ação de execução fiscal poderá também acarretar penhora de conta bancária ou de bloqueio de bens do devedor.”
“Mas, se for de outros tributos, como ISS, Itiv, alvarás ou outros, o único bem imóvel é poupado. No entanto, se a pessoa tem mais de um bem imóvel, este poderá ser perdido”, complementa Leite.
A cerca dos juros que que possam incidir sobre esse tipo de dívida, o tributarista diz que não há lei nacional que trate dos juros dos municípios.
E ao contribuinte? Resta apenas negociar? “Primeiro, o contribuinte deve acompanhar anualmente a sua relação com o município, pegando certidão negativa de débito do IPTU e dos demais tributos. Se for empresário, a maior ocorrência se dá quando ele encerra a atividade e não vai à prefeitura ‘dar baixa’ da sua inscrição. Outros venderam o imóvel e não foram ao setor alterar o cadastro, passando imóvel para o novo titular. Havendo o protesto, e não sendo por erro da prefeitura, aí não há jeito: tem de negociar”, aponta.