Caso Pague Menos: rede vai pagar R$2 milhões de indenização por acidente em Camaçari

Foto: Mauro Akin Nassor/Arquivo CORREIO

A Farmácia Pague Menos desistiu do recurso contra a condenação obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por uma série de irregularidades na oferta de condições seguras de trabalho, que resultaram num incêndio que deixou nove feridos e dez mortos na unidade do município de Camaçari. A sentença da juíza Michelle Pires Bandeira Pombo, da 26ª Vara do Trabalho de Salvador, foi divulgada em setembro do ano passado. A rede de varejo tinha recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho, mas desistiu do recurso esta semana e a ação transitou em julgado, ou seja, não poderá mais ter sua decisão alterada.

A condenação da rede de farmácias se deu por ela submeter seus empregados a um ambiente de trabalho inseguro. A empresa foi sentenciada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$2 milhões, além de ser obrigada a cumprir uma série de normas de saúde e segurança em todo o território nacional. Caso haja descumprimento desses itens, a empresa poderá ainda sofrer multas de R$10 mil por item descumprido. O valor a ser pago será destinado pelo MPT a entidades sem fins lucrativos. A decisão também tem forte impacto sobre as ações individuais movidas pelas famílias das vítimas.

A rede de farmácias chegou a refutar a alegação de responsabilização pelo acidente, alegou a imprevisibilidade do acontecimento e questionou os laudos do instituto de criminalística sobre a causa do acidente. A defesa declarou também a inviabilidade de condenação de danos morais coletivos, pedindo a improcedência da ação. Apesar disso, a juíza do trabalho reconheceu a veracidade dos laudos técnicos e demais relatórios que apontavam para o descumprimento da Pague Menos às normas de segurança do trabalho e que culminaram no acidente que deixou nove feridos e dez mortos (quatro trabalhadores e seis clientes).

A sentença determinou que os R$2 milhões sejam destinados para até quatro instituições sem fins lucrativos, que tenham a finalidade de prestar serviço de saúde, educação ou de profissionalização/educação, inclusive infantil, gratuitamente para a comunidade pobre. O MPT deverá indicar as instituições que serão beneficiadas.

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