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Camaçari mantém toque de recolher até 12 de abril; Horário volta a ser das 20h às 5h

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Em atuação conjunta com o Estado da Bahia e demais municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS), como normas de combate à disseminação da Covid-19, a Prefeitura de Camaçari prorroga as medidas restritivas a partir da próxima segunda-feira (5/4), até o dia 12 de abril.

Desta forma, fica determinada a restrição de locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo, a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 5h, do dia 5 até o dia 12 de abril, em todo o território de Camaçari. Ficam excluídas da vedação as hipóteses de deslocamento para ida a serviços de saúde ou farmácia, para compra de medicamentos, ou situações em que fique comprovada a urgência. A circulação dos meios de transporte metropolitanos deverá ser suspensa das 21h às 5h do dia 5 até o dia 12 de abril.

A restrição não se aplica aos servidores, funcionários e colaboradores, no desempenho de suas funções, que atuam nas unidades públicas ou privadas de saúde e de segurança. Os empreendimentos comerciais e de serviços cujo funcionamento esteja autorizado, nos termos do decreto, deverão encerrar as atividades com até 30 minutos de antecedência do período estipulado, de modo a garantir o deslocamento dos funcionários e colaboradores às residências.

Os estabelecimentos comerciais que funcionem como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial para pronta entrega às 19h30, ficando permitido apenas seguir com o serviço de entrega em domicílio (delivery) de alimentação até as 24h. Ficam excetuados da vedação, o funcionamento dos terminais rodoviários, metroviários, aquaviários e aeroviários, bem como o deslocamento de funcionários e colaboradores que atuem na operacionalização destas atividades fins; os serviços de limpeza pública e manutenção urbana; de entrega de farmácia e medicamentos; além das atividades profissionais de transporte privado de passageiros.