Camaçari: Justiça condena ex-prefeito Caetano por financiamento de eventos gospéis
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o ex-prefeito de Camaçari e ex-deputado federal Caetano (PT) pela prática de improbidade administrativa ao ter contratado, durante sua gestão – entre 2009 e 2012 -, atrações para a realização de eventos religiosos organizados pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Camaçari (Comec). Com a decisão, o ex-gestor deve ressarcir o valor das contratações, perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos por três anos.
Além disso, uma multa civil no valor de duas vezes a lesão aos cofres municipais deverá ser paga. Ele também está proibido de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais, direta ou indiretamente.
Os eventos promovidos pelo Comec, o Congresso da Juventude Evangélica de Camaçari (Conjuec), a Marcha Para Jesus e o Dia da Bíblia, receberam um investimento público do município no valor de R$ 1.498.000,00. As contratações, feitas sem licitação, se caracterizaram, no entendimento da Corte, enquanto despesas públicas ilegais e totalmente desprovidas de interesse público.
No line-up dos eventos financiados estão artistas conhecidos nacionalmente no meio gospel, dentre eles André Valadão, Thalles Roberto, Kleber Lucas e Cassiane.
A condenação de Luiz Caetano levou em consideração uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) que dá conta ainda que, quando notificado, o então deputado federal não se manifestou acerca dos fatos investigados pelo órgão.
Na denúncia, o MP salienta que o financiamento de eventos religiosos pela prefeitura atentam contra princípios que norteiam a administração pública como a “legalidade e a impessoalidade” e afrontam a laicidade do Estado.
Caetano teve seus bens imóveis indisponíveis, as aplicações financeiras penhoradas eletronicamente para a garantia do valor da condenação e os veículos que são de sua propriedade bloqueados até segunda ordem judicial.
Além da ação que culminou na condenação, ações civis públicas, ações populares em trâmite e uma condenação transitada em julgada em ação civil pública recaem sobre o ex-prefeito de Camaçari.
Vale lembrar que em fevereiro deste ano o parlamentar teve o recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitado, após ter o registro da candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao esbarrar na Lei da Ficha Limpa por uma condenação por improbidade administrativa. Ele havia sido reeleito para ocupar uma vaga na Câmara dos Deputados.
Com informações do Bahia Notícias
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