Camaçari: desembargador acolhe recurso e mantém presidente da Câmara no cargo

Afastado do cargo de presidente da Câmara de Camaçari e do mandato de vereador em 27 de fevereiro, Oziel Araújo conseguiu no dia 1º de março retornar aos postos com decisão liminar expedida pelo presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesivaldo Britto. No entanto, um agravo de instrumento foi protocolado na Corte pedindo a suspensão da decisão que o afastou. O pleito foi acatado pelo desembargador Lidivaldo Britto na Primeira Câmara Cível do TJ-BA.

O vereador é acusado de improbidade administrativa pelo Ministério Público estadual em uma ação movida pelo promotor de Justiça Everardo Yunes. Segundo a promotoria, os vereadores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os seus salários em R$2.578,45, mas o pagamento dos novos valores foi suspenso por força de uma liminar judicial deferida a pedido do Ministério Público em uma ação civil pública. Por meio de uma “manobra fraudulenta”, o presidente da Câmara e demais vereadores da Casa acionados providenciaram meios de suprir os valores que deixaram de receber.

De acordo com o promotor, a manobra foi possível porque Oziel Araújo exonerou 18 servidores comissionados ligados aos vereadores e os nomeou no mesmo dia para cargos com salários maiores. “O mais incrível e inacreditável foi que a diferença entre os salários desses servidores, antes e depois da exoneração, corresponde, de forma bem intrigante pela proximidade, aos valores que os vereadores receberiam se o aumento previsto pela Lei 1473/2017 não tivesse sido impedido por decisão judicial”, narrou o promotor de Justiça ação.

Em seu despacho que manteve o presidente na função, Lidivaldo Britto argumentou que o afastamento “escorou-se em meras suposições, porquanto inexistente comprovação, no caderno processual, do suposto fato ímprobo, que é atribuído [a Oziel]”.

O magistrado também citou o presidente da Corte, Gesivaldo Britto, que suspendeu o afastamento do presidente da Câmara alegando ausência “dos pressupostos legais” e incongruência dos argumentos.

“Desse modo, nessa fase processual, a manutenção do agravante, no exercício da vereança, assim como a preservação de seus atos, é medida que se impõe, restando evidenciada a presença de elementos que demonstram a probabilidade do direito invocado”, diz o desembargador. *Por Aparecido Silva | Bocão News

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