Caetano tem direitos políticos suspensos pela Justiça Federal por cinco anos

Por Aparecido Silva | Fotos: Paulo M. Azevedo/BNews

O deputado federal Luiz Caetano (PT) foi condenado a perda dos direitos políticos por cinco anos por irregularidades em um contrato realizado no ano de 2005, quando era prefeito de Camaçari. De acordo com denúncia do Ministério Público Federal (MPF), foi celebrado um convênio de cooperação técnica entre a prefeitura de Camaçari e o Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) em setembro de 2005 para execução das obras da via de ligação do Pólo Petroquímico ao Porto de Aratu com R$ 2 milhões da União e R$ 105 mil de contrapartida do município, totalizando R$2,105 milhões.

O problema, apontou o MPF, foi que para a execução do referido convênio, foi realizada a contratação direta da Fundação Para o Desenvolvimento Sustentável (Fundese) sem licitação. Na ação civil pública, a procuradoria da República também argumentou que ficou “evidenciada a ilegalidade do contrato, indicando haver fortes indícios de que a escolha da Fundese teria sido pautada em favorecimento e não em critérios técnicos, com evidente mácula à impessoalidade e à moralidade”.

Na peça acusatória, também é ressaltado que o Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a contratação da Fundese com inexigibilidade de licitação demonstrou “existência de ilegalidade”.

Para além disso, o MPF apontou que a contratação direta foi “resultado do conluio entre o ex-alcaíde Luiz Carlos Caetano e Ivan Jorge Alves Duran (criador da Fundese), havendo elementos que comprovam a existência de relação de amizade entre estes”.

Em sua defesa, Caetano disse que o caso estaria prescrito, uma vez que foi prefeito no período de 01 de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008 e que somente foi notificado da ação em 11 de fevereiro de 2014, após o transcurso dos cinco anos previstos em lei. O ex-prefeito também expôs que o plano de engenharia elaborado pela Fundese foi aprovado e estava de acordo com as normas da autarquia. “Após as correções executadas, foi considerado regular”, frisou.

No entanto, as explicações do agora deputado federal não foram suficientes para convencer a juíza federal Cyntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara Federal de Salvador. “De fato, Luiz Caetano, na qualidade de ex-prefeito, foi o responsável por autorizar a contratação da Fundese, considerando inexigível a licitação. O fato de ter agido amparado por parecer da procuradoria do município não exclui a sua responsabilidade, haja vista que a instrução do feito demonstrou que o direcionamento da contratação da Fundese estava relacionado ao vínculo de amizade existente entre Luiz Caetano e Ivan Durão, o que foi reforçada pela contratação deste para ocupar a Presidência da Limpec, em momento contemporâneo ao convite para que a Fundese apresentasse proposta técnica e financeira para a execução do convênio”, argumentou a magistrada.

Em sua sentença, a juíza, além de condenar o ex-gestor a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, determinou o pagamento de multa civil no valor do dano. Ivan Durão, por sua vez, foi condenado ao pagamento de multa  e ficou proibido de contratar de contratar com o poder público.

Em nota divulgada à imprensa, Caetano negou ter causado prejuízo aos cofres públicos e que entrará com recurso contra a decisão.

Confira a nota do deputado federal Luiz Caetano:

1) inicialmente é preciso esclarecer que não houve sequer um centavo de prejuízo ao município de Camaçari, nem tão pouco o mínimo indício de malversação de recurso público. O contrato celebrado entre o município de Camaçari e a FUNDESE foi executado integralmente.

2) Tanto o convênio celebrado entre o município e o DNIT, como o projeto executivo do contorno ferroviário do município de Camaçari, objeto do contrato celebrado com a FUNDESE, foram aprovados pelo DNIT.

3) em processo que tramitou no TCU, após profunda e detalhada investigação, entendeu aquele tribunal pela isenção do atual deputado (na época prefeito) de qualquer irregularidade na celebração do contrato entre o município de Camaçari e a FUNDESE.

4) por fim, com a plena convicção de que nenhuma irregularidade foi cometida em razão da contratação da FUNDESE para execução do projeto executivo do contorno ferroviário de Camaçari, apresentaremos o recurso cabível, com a certeza de que todas as dúvidas processuais serão esclarecidas para, desta vez, se reconhecer a inexistência de qualquer ato de improbidade administrava.

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