A flexibilização de direitos e garantias fundamentais perante a COVID-19

Por Luís Vitor – Nem o roteirista mais catastrófico que exista na terra poderia imaginar o ano que estamos vivendo, em função de uma nova doença causada por um vírus que teve como epicentro inicial na China. O fato é que, por mais que o mundo tenha passado por diversas ondas pandêmicas – como a Gripe Espanhola -, a atual crise sanitária parece ser um fato totalmente desconhecido pela humanidade.

Isso se justifica pelo fato de que, diferentemente de outras situações que abalaram a ordem mundial, hoje em dia a informação – e a desinformação – acontece em nível global e instantaneamente. A própria e rápida disseminação viral é prova disso, através de pessoas que tinha a doença e não sabiam.

A questão é tão grave que é multidisciplinar, afetando a economia, a segurança, a liberdade e outros direitos e garantias fundamentais.

É necessário se destacar que direitos e garantias fundamentais, principalmente após a Constituição de 1988, são considerados àqueles essenciais e elementares da personalidade humana, como o direito à vida, a saúde, ao trabalho, a educação, dentre outros.

Ocorre que, o momento que estamos vivendo, existe uma crescente onda de flexibilização dessas garantias fundamentais, haja vista a excepcionalidade do momento, bem como a incapacidade estatal de arcar com tudo.
Por vezes, restrições a setores ditos não essenciais a economia, bem como o bloqueio de vias das cidades, e, até mesmo a medida mais gravosa, chamada de lockdown vem sendo cada vez mais aplicada e muitas vezes não são nem assimiladas.

O que deve ser dito é que nada disso terá eficácia se a própria população não tiver noção dos riscos que corre. Por outro lado, temos uma sociedade extremamente desigual, na qual a necessidade expõe os mais vulneráveis.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que estados e municípios detém autonomia para decidir questões relacionadas a medidas sanitárias de combate ao Corona Vírus, haja vista a fragilidade do sistema de saúde que temos.

O que fica claro é que, nenhum direito é absoluto, e qualquer um destes pode ser flexibilizado, como estão sendo, pois em um cenário de incerteza como o que estamos vivendo, o único direito que parece ser absoluto e irrefutável é a preservação da vida.

DADOS DO AUTOR

LUCAS LUÍS VITOR MORAIS DE AZEVEDO, é acadêmico de Direito do 10º semestre pela Universidade do Estado da Bahia

LUCAS LUÍS VITOR MORAIS DE AZEVEDO, é acadêmico de Direito do 10º semestre pela Universidade do Estado da Bahia, UNEB e estagiário de direito na 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaçari.

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