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Vídeo: Casal é flagrado com bebê em cima de moto trafegando em avenida de Salvador

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Por Shizue Miyazono | BNews

Um vídeo enviado ao BNews mostra um casal com um bebê em cima de uma moto trafegando por uma via movimentada de Salvador. Segundo o denunciante, a imagem foi gravada por ele, por volta das 11h30 de quinta-feira (9), na Avenida Antônio Carlos Magalhães (ACM), em frente ao Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran).

“Ela estava com um recém-nascido no colo, enrolado no pano, só tinha a mãozinha pra fora com um adesivo parecendo que tinha saído do médico e ela toda solta da moto, segurando o bebê com os dois braços”, contou o jovem que gravou o vídeo.

O rapaz explicou que a moto parou ao lado do seu carro e ele viu a mão do bebê. Então, resolveu fazer o vídeo, reduziu para filmar a placa e parou do lado para falar com o motociclista. “Quando eu falei, eles olharam e ele balança a mão, me deu dedo e adiantou com a moto, saiu “costurando” no trânsito que nem um louco na frente e subiu o viaduto como quem vai para o Retiro”.

Apesar de muitas vezes ser o único recurso do casal para se locomover, a ação pode terminar em um acidente grave ou ser passível de infração. Segundo o coordenador de fiscalização de trânsito do Detran, Márcio Santos, “conduzir motocicleta, motoneta e ciclomoto transportando criança menor de sete anos ou que não tenha condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima”.

Essa infração é dividida em duas situações:

*Situação 1: criança menor de 7 anos*

*Situação 2: criança que não consiga colocar os pés nos estribos*

Obs: caso seja uma criança no meio entre o motorista e um passageiro, será aplicada outra infração: *Artigo, 231, VII, excesso de passageiro*.

Obs 2. caso seja uma criança menor de 7 anos sem o capacete e esteja no banco do passageiro, será aplicada também o *Artigo 244, II, passageiro sem o capacete de segurança*.

Caso seja uma situação com alto indice de perigo, será passível a prisão em flagrante, pelo crime previsto no Artigo 132 do código penal Brasileiro.

“Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave”.

https://youtu.be/8tU-cqYiD9Q