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Ceará desiste e Bahia vai disputar a Copa Sul-americana

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bahia 1234 A informação foi divulgada no início da noite desta terça-feira (11/8) pela Federação Baiana de Futebol.

O futuro do Bahia na Copa Sul-Americana seria decidido às 10h de sexta-feira (14). O STJD julgaria o Processo 157/2015, impetrado pelo Ceará para ficar com a vaga na competição.

A Federação Bahiana de Futebol (FBF) entrou no processo como terceiro interessado, em defesa do seu filiado, o Tricolor. A entidade entendeu que o mandado de segurança concedido ao time cearense, que lhe deu o direito de disputar a Sul-Americana e a Copa do Brasil, concomitantemente, fere ao que decidiu a CBF sobre o sistema de distribuição das vagas em ao CBJD.

Para isso, a FBF, através da sua presidência e seu departamento jurídico, se baseou em aproximadamente 15 pontos. Um deles diz respeito ao ofício 170/15, enviado pela diretoria de competições da entidade nacional a todas as Federações e clubes no dia 21 de maio de 2015.

Nele, o diretor de competições, Manoel Flores, deixou claro que “os clubes que tenham obtido vaga para a Copa Sul-Americana de 2015 só poderão disputar a referida competição caso não estejam classificados para disputar as oitavas de final da Copa do Brasil 2015, conforme estabelece o REC da Série A, no seu artigo 6º. O critério se aplica aos clubes da Série A/15 como também aos clubes oriundos de conquista das copas regionais – Ceará/CE, pela Copa do Nordeste, e Brasília /DF, pela Copa Verde (obs: o Brasília não disputa a Copa do Brasil). Neste caso específico das competições regionais (Copa do Nordeste e Copa Verde), se um clube avançar às oitavas da Copa do Brasil cederá seu lugar ao clube imediatamente abaixo na classificação da competição que originou a vaga. Se a situação se repetir, classifica-se o clube imediatamente abaixo, e assim sucessivamente, até que as vagas sejam preenchidas”.

O texto do ofício, deixou claro, também, que o Ceará, por ter avançado às oitavas de final da Copa do Brasil, não pode disputar a Copa Sul-Americana. Sua vaga na competição continental passa a ser, então, do vice-campeão da Copa do Nordeste deste ano, portanto, o Bahia.

Outro ponto destacado diz respeito ao Artigo 88 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que diz que “Conceder-se-á mandado de garantia sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, alguém sofrer violação em seu direito líquido e certo, ou tenha justo receio de sofrê-la por parte de qualquer autoridade desportiva. O prazo para interposição do mandado de garantia extingue-se decorridos vinte dias contados da prática do ato, omissão ou decisão”.

Portanto, o Ceará teria 20 dias para recorrer da decisão da CBF a contar do dia 21 de maio, data da publicação do ofício pela entidade nacional que proíbe os clubes que avancem às oitavas da Copa do Brasil de disputar a Sul-Americana. O parágrafo único do CBJD deixa claro que o mandado de garantia em favor do Ceará foi interposto fora do prazo legal para isso.

Para acompanhar e defender os interesses do seu filiado no processo, a FBF designou sua advogada no Rio de Janeiro, a Drª Patrícia Saleão. “O Bahia entrou no processo como clube interessado e a Federação como terceiro interessado. Estamos convictos de que sairemos vencedores desse processo. Tanto o ofício enviado pela CBF em 21 de maio, como o parágrafo único do artigo 88 do CBJD mostram que o Bahia não disputando a Sul-Americana estaria sendo ferido o determinado pela CBF. Nós, como entidade em defesa do seu filiado iremos até onde for preciso para defender o Esporte Clube Bahia, até mesmo em outras esferas que o clube não possa recorrer para se preservar”, explicou Ednaldo Rodrigues.

(Foto:Reprodução) / Tribuna da Bahia